sexta-feira, julho 22, 2011

ENTENDA O CASO: Brasil de Pelotas irá recorrer SE for processado.

            A repercussão foi grande em todo o estado. O Brasil de Pelotas corre o risco de perder pontos por causa de uma suposta escalação irregular. Com tempo e calma os fatos começam a ser esclarecidos. Em primeiro lugar a FGF ainda não foi comunicada pela CBF sobre a suposta irregularidade. A denúncia partiu do Sandro André, resta ao STJD abrir o processo e o Brasil-Pel ser julgado. Não existe perda de pontos automática, precisa haver um julgamento no STJD.
           O site Rede Esportiva trás uma reportagem, escrita por Mateus Kerr, que esclarece alguns fatos importantes. O lateral Cláudio Roberto Fernandes Filho foi expulso no dia 20 de Novembro de 2010 quando atuava pelo Ituiutaba. Vamos a reportagem da Rádio Pelotense começando com a entrevista do presidente do Brasil-PEL, André Araújo:

       Em entrevista à Rádio Pelotense, o presidente André Araújo esclareceu que o controle de suspensões em campeonatos nacionais é realizado pela Federação na qual o atleta estava vinculado na oportunidade, neste caso a Federação Mineira, que deveria enviar um parecer sobre a situação jurídica de Cláudio à Federação Gaúcha. 
       O Brasil trabalhava com a informação de que o lateral teria cumprido a suspensão no campeonato estadual do primeiro semestre e por isso poderia atuar normalmente na primeira rodada da Série C.  Cláudio não compareceu ao julgamento realizado no dia 14 de Dezembro de 2010, que o condenou por um jogo. Na oportunidade, o atleta foi sancionado pelo artigo 250 no processo 145/2010.  
        Em contato telefônico, a assessoria de imprensa da FGF esclarece que a Federação ainda não foi avisada pela CBF oficialmente sobre o caso. O fato das federações serem responsáveis pelo controle das suspensões em campeonatos estaduais e nacionais é o argumento do qual o Brasil irá se utilizar caso seja efetivamente processado pelo caso. Segundo Araújo, o órgão responsável tem até 30 dias depois do ocorrido para registrar a denúncia. O seguinte artigo do regulamento da CBF absolve o Rubro-Negro:   
     “Art. 41 – Nas transferências interestaduais caberá à federação concedente informar a situação do atleta com relação à penalidades por prazo, ainda pendentes, aplicadas pelo TJD do seu estado”

2 comentários:

Rodrigo Ramos disse...

Caros amigos, em primeiro lugar parabéns pelo trabalho. Descobri há pouco o perfil no Twitter e o Blog e estão de parabéns.
Sobre a possível punição ao Brasil-PE, infelizmente pela leitura que faço do art. 41 transcrito na matéria, a comunicação só deve existir se a punição para um atleta for por dias e não por jogos. Penso que o erro é do Xavante, lamentavelmente. Temos um exemplo recente de como deve ser o proceder de um clube nesta situação, vide o que fez o Inter em relação ao Zé Roberto, na rodad inaugural do Brasileirão Série A.

Abraço

Tiago Nunes disse...

Opá Valeu pela Contribuição Rodrigo Ramos !!!