quarta-feira, agosto 31, 2011

Juventude é absolvido por unanimidade no STJD no caso das cusparadas !!!

Foto: Porthus Junior

        O STJD decidiu no início da noite desta quarta-feira, de forma unânime, absolver o Juventude no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". 
        Na partida contra o Metropolitano, no dia 13 de agosto, alguns torcedores do Juventude teriam cuspido em direção ao jogador Valdeir, do Metropolitano, quando este estava saindo de campo, ao ser substituído. 
        Na defesa do clube, um vídeo do lance foi apresentado e a advogada Vera Otero alegou que atitudes foram de ação e reação e que houve uma série de erros por parte da arbitragem. O árbitro teria impedido o atleta de voltar ao banco de reservas, levando-o para fora do gramado, próxima à torcida alviverde. 
        Além disso, a advogada relatou ser difícil o árbitro conseguir visualizar a cusparada em um dia chuvoso e com vento. Já o procurador do STJD afirmou estar fora do alcance do Juventude prevenir desordem quando a torcida é provocada pelo jogador adversário. 
       Na votação final, os três auditores e a relatora resolveram absolver por unanimidade o clube da multa que poderia ser de R$ 100 a R$ 100 mil.
(Mauricio Reolon - Jornal Pioneiro) 

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