sexta-feira, maio 31, 2013

Familiares do jogador Régis, morto no acidente com ônibus do Brasil, receberão indenização

Carlos Queiroz - Infocenter DP
          Desembargadores integrantes da 12º Câmara Cível condenaram Empresa de Transportes Bosembecker Ltda. e a Confiança Cia. de Seguros ao pagamento por danos morais e pensionamento aos familiares de Régis, jogador de futebol do Brasil morto num acidente de ônibus na rodovia RS-471, em janeiro de 2009.
        O Juiz da 1º Vara Cível, da Comarca de Pelotas, Paulo Ivan Alves Medeiros, considerou que o acidente ocorreu pela imprudência do condutor do coletivo que estava em velocidade excessiva e incompatível para o local. A empresa de transportes foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 80 mil para cada um dos autores da ação, e também, ao pagamento de pensão mensal - até os filhos completarem 25 anos. A parcela destinada à companheira da vítima é devida até a data em que o jogadore completaria 70 anos - a ser dividida, igualmente entre a viúva e filhos, arbitrada no valor de R$ 2.615,054. Abatido 1/3 referente às despesas pessoais da vítima.
         A sentença ainda determinou a seguradora denunciada deve reembolsar a empresa de transponrtes o valor relativo à indenização por dano moral. A seguradora alegou valor exorbitante a título de danos morais. Já, a mãe da vítima, Noeli Gouveia, apelou pedindo pensionamento e aumento da indenização por danos morais.

Recurso
        Diante dos recursos, o relator do processo, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu manter o
pensionamento da companheira e filhos e também o valor de R$ 80 mil por dano moral. Determinou também o abatimento de R$ 35 mil e R$ 25 mil do pensionamento para a esposa da vítima, pois autora já havia recebido uma parte do valor. Além destas, ele negou o pedido da mãe da vítima, pois não demonstrou dependência econômica.
Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Mário Crespo Brum e José Aquino Flores de Camargo.

Fonte: Diário Popular

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