quinta-feira, setembro 11, 2014

Extinto processo de torcedor que postulava reinclusão do Grêmio na Copa do Brasil

            O Juiz da 16ª Vara Cível, Sílvio Tadeu de Ávila, extinguiu o processo ajuizado por torcedor que ingressou na Justiça pedindo a reinclusão do Grêmio na Copa do Brasil. O magistrado entendeu que o autor é parte ilegítima para efetuar tal postulação.

Fato
        O autor da ação, Daniel Gomes Pereira, ingressou com uma ação cautelar contra a Confederação Brasileira de Futebol, Botafogo de Futebol e Regatas e Santos Futebol Clube. Em seu pedido, narrou que o time Grêmio foi excluído da Copa do Brasil por alegados atos de racismo praticado por torcedores. Mencionou que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STDJ) não aplicou a dosimetria adequada na aplicação da pena, pois não teria imposto penas da mesma natureza a fatos mais graves. Argumentou ainda  que a decisão do STDJ é de seu interesse, pois é sócio-proprietário do clube e paga mensalidades para que permaneça nas competições. Pleiteou que a CBF tome medidas necessárias para a inclusão de seu time na tabela da Copa do Brasil, devendo ainda ser determinado o cancelamento do jogo entre Santos e Botafogo, marcado para o dia 1º/10 na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob pena de multa. Requereu ainda a inversão do ônus da prova e a intimação do Grêmio como terceiro interessado.

Decisão
             Em sua decisão o magistrado considerou que o autor é parte ilegítima para efetuar tal pedido. O autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve em face de si a consequência direta. Assim sendo, na casuística, cabe ao Grêmio buscar o que entender, na sede própria e na forma da lei. Calha frisar que, da análise do Estatuto do Torcedor, não se antevê exista autorização legal apta a legitimar o autor para o ingresso da presente demanda.
             Assim, indeferiu a inicial e julgou extinto o processo.

Fonte: TJ RS

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