O Juiz da 16ª Vara Cível, Sílvio Tadeu de Ávila,
extinguiu o processo ajuizado por torcedor que ingressou na Justiça pedindo a
reinclusão do Grêmio na Copa do Brasil. O magistrado
entendeu que o autor é parte ilegítima para efetuar tal postulação.
Fato
O autor da ação, Daniel Gomes Pereira, ingressou com uma
ação cautelar contra a Confederação Brasileira de Futebol, Botafogo de Futebol
e Regatas e Santos Futebol Clube. Em seu pedido, narrou que o time Grêmio foi
excluído da Copa do Brasil por
alegados atos de racismo praticado por torcedores. Mencionou que o Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STDJ) não aplicou a dosimetria adequada na
aplicação da pena, pois não teria imposto penas da mesma natureza a fatos mais
graves. Argumentou ainda que a decisão do STDJ é de seu interesse, pois é
sócio-proprietário do clube e paga mensalidades para que permaneça nas
competições. Pleiteou que a CBF tome medidas necessárias para a inclusão de seu
time na tabela da Copa do Brasil, devendo ainda ser determinado o cancelamento
do jogo entre Santos e Botafogo, marcado para o dia 1º/10 na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, sob pena de multa. Requereu ainda a inversão do ônus da prova e a
intimação do Grêmio como terceiro interessado.
Decisão
Em sua decisão o magistrado considerou que o autor é
parte ilegítima para efetuar tal pedido. O
autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve
em face de si a consequência direta. Assim sendo, na casuística, cabe ao Grêmio
buscar o que entender, na sede própria e na forma da lei. Calha frisar que, da
análise do Estatuto do Torcedor, não se antevê exista autorização legal apta a
legitimar o autor para o ingresso da presente demanda.
Assim, indeferiu a inicial e julgou extinto o processo.
Fonte: TJ RS
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